Esta MP tornou-se lei. Mas atrás desta votação as escabrosas manipulações politicas tão ao gosto "deles".
Criaram-se quinze (15) emendas a esta MP, a maioria para encher "linguiça", isto é, foram criadas para dificultar as emendas de interesse dos trabalhadores e aposentados.
Vejamos, uma emenda que interessava , e muito a nós aposentados e por extensão a todos que vão aposentar-se , era a que REAJUSTAVA AS APOSENTADOR IAS PELO SALÁRIO MÍNIMO.
O reajuste das aposentadorias acontecia desde os anos de 1960 e vigorou até 1991, quando da Reforma da Previdência, após a CONSTITUIÇÃO "CIDADÃ" DE 1988, que desvinculou o Salário Mínimo de qualquer indexação (esqueceram os direitos adquiridos, d!aqueles aposentados que já tinha suas aposentadorias reajustas há anos pelo SM).
Nestes anos todos, desde 1991, os aposentados, que sempre contribuíram acima do SM, tem tido uma perda em suas aposentadorias de mais de cincoenta porcento (50%).
MAS PORQUE AS INÚMERAS EMENDAS? Para que antes da votação em plenário da MP, teriam que discutir uma a uma as emendas e isto demonstraria a posição de cada Deputado, a favor ou contra o povo.
Mas, para não perder tempo, aqueles que não querem aparecer contra o povo, preferem ao abrigo de pouco trabalho usar do ARTIFICIO de desclassificar as emendas, votando SEM DEBATES E EM BLOCO, pelos LIDERES de "plantão", simplesmente recusando sua ADMISSIBILIDADE, e assim só ira ser votada a MEDIDA PROVISÓRIA DO AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO E NÃO OS REAJUSTES DOS APOSENTADOS QUE GANHAM ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO.
O SALÁRIO MÍNIMO NO ANO SUBIU 09,22%, E NÓS APOSENTADOS, INPC DE 5%.-
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